Furtos em áreas comuns: de quem é a responsabilidade?
Uma das principais razões que faz uma pessoa escolher o condomínio é a sua segurança, mas isso não quer dizer que o morador esteja 100% isento de ser furtado.
Sempre quando algo assim acontece, é normal que a vítima tente encontrar um culpado e, geralmente, essa culpa vai para o condomínio.
Mas, a legislação brasileira aponta que os síndicos e o condomínio não podem ser responsabilizados por furtos ou danos causados em suas áreas comuns, ou privativas.
O ideal é que, nestes casos, a situação seja resolvida com diálogo e juntos, o condomínio e o morador, encontrem uma boa solução para ambos lados.