Posso ter um negócio em um condomínio residencial?

Atividades comerciais podem ser praticadas em condomínios exclusivamente residenciais?

A mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação por unanimidade dos condôminos. Por causa disso, um condomínio constituído exclusivamente para fins residenciais somente poderia permitir o comércio se todos os condôminos aprovassem a alteração da convenção, por meio da Assembleia e com unanimidade.
Por isso, é importante entender o significado e o alcance do que seria esse “comércio”.

Home office gera mudança de destinação do condomínio?

Home office não significa necessariamente “trabalho em casa”. Muito embora seja esta a tradução literal do termo, no Brasil ele define de forma genérica o trabalho que é realizado, como empreendedor, autônomo ou como contratado de uma empresa, em espaço alternativo ao escritório da empresa. Este espaço pode ou não ser realizado em casa.

Se eu trabalhar em meu apartamento no condomínio, estou desrespeitando as normas condominiais?

Atividades comerciais que não interfiram na saúde, no sossego, na segurança e no aspecto financeiro para os moradores estão sendo admitidas em condomínios residenciais.

Aprovação da Assembleia para a prática comercial

A pandemia COVID-19 trouxe diversos impactos, dentre eles, a diminuição de renda, o que acabou aumentando a inadimplência da taxa condominial. Por não ter fins lucrativos, o condomínio depende da arrecadação dos valores mensais referentes às despesas ordinárias e/ou extraordinárias.

Entretanto, isso não autoriza que a unidade residencial seja modificada em uma fábrica ou escritório.

Se o condomínio for exclusivamente residencial, admitir o comércio acabaria por desviar da finalidade aprovada pela Assembleia. Entretanto, em tempos de pandemia, é possível aprovar o comércio, mesmo sem alterar a convenção, desde haja adequação às rotinas do condomínio, especialmente no que se refere à segurança e o sossego dos moradores, evitando aglomeração e circulação de pessoas.

Há microempreendedores individuais que informam o endereço de sua residência. Nos condomínios, essa formalidade não causa problemas, mas o local não pode ser divulgado em plataformas digitais e cartões para recebimento de terceiros estranhos ao condomínio, pois pode impactar na rotina do condomínio, inclusive no uso do elevador.

Caso o condomínio não possua medição de água e gás individualizado, e este consumo aumentar por atividade comercial, seria custeado por todos. Juridicamente, a pandemia não autoriza o não pagamento das cotas condominiais. Fato que o condomínio depende desta arrecadação. Caberia, então, à assembleia buscar o equilíbrio entre o cumprimento da convenção e a sobrevivência da comunidade condominial, de modo a fazer do condomínio uma casa para todos.

Quer saber mais?
A Condominius te ajuda!
Solicite sua proposta.