Você sabe o que é o Fundo de Reserva Condominial?
Ele traz segurança financeira para o empreendimento, garantindo o bom funcionamento em caso de despesas imprevistas e emergenciais que causem riscos ao condomínio ou melhorias aprovadas em assembleia, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade de grandes reformas futuras, por exemplo.
Quem paga pelo fundo de reserva?
O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Ele é pago juntamente com a taxa condominial.
Qual é o valor que devo pagar?
O valor da arrecadação do fundo de reserva é definido pela convenção condominial. Geralmente este valor varia de 5% a 10% da arrecadação com a taxa condominial mensal.
Para que ele pode ser utilizado?
O conceito é que o fundo de reserva seja utilizado para arcar com as despesas extraordinárias do empreendimento, ou seja, situações imprevisíveis, que causem danos ou afetem o bom funcionamento do condomínio, como por exemplo: elevador quebrado, rompimento de cano no sistema vertical de abastecimento e sinistros de origem natural.
É importante salientar que esse fundo NÃO DEVE ser utilizado para cobrir inadimplência da taxa condominial e nem para obras que já foram aprovadas na previsão orçamentária.
Os usos possíveis do fundo de reserva devem estar citados na convenção condominial e todo e qualquer uso deve ser ratificado em assembleia e reposto posteriormente.
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