Posso ter animais no condomínio?
Para quem tem um amigo de quatro patas, quando pensa em se mudar já vem aquela pergunta: será que o novo lar aceita animais? De acordo com o IBGE, o Brasil é o segundo lugar com mais pets, com uma população de 32 milhões de animais de estimação. O Código Civil assegura que os cidadãos tenham direito a possuir um animal de estimação, desde que este não atrapalhe a convivência ou coloque em risco a vida de outros moradores.
O regimento interno do condomínio deve regulamentar os direitos e deveres dos pets, visando o bem-estar da convivência no ambiente.
DIREITOS E DEVERES
Entre os Direitos estão:
- Poder ir e vir com o pet, inclusive utilizando nos elevadores, desde que conforme as regras;
- O animal deve transitar pelas dependências permitidas pelo regimento interno para entrada e saída do condomínio e deve estar sempre com coleiras, guias, carrinhos, gaiolas e outros, além de estar com as vacinas em dia e não representar riscos para os outros moradores (inclusive ao sossego);
- Cães dóceis podem transitar sem a utilização de focinheira.
Entre os Deveres estão:
- É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos, inclusive do animal;
- Cães que apresentem comportamento agressivo devem transitar de focinheira enquanto transitam nas áreas comuns;
- Limpar todos os dejetos do seu pet, prezando pela higiene do local;
- No caso de latidos intermináveis e barulhos que incomodem a convivência, é responsabilidade do tutor tomar medidas para a resolução do problema.
Conhecer os direitos e deveres dos pets é fundamental para quem quer manter o bom relacionamento com os vizinhos, síndico e a administração do condomínio. Uma convivência saudável é benéfica para todos!