Posso ter animais no condomínio?

Para quem tem um amigo de quatro patas, quando pensa em se mudar já vem aquela pergunta: será que o novo lar aceita animais? De acordo com o IBGE, o Brasil é o segundo lugar com mais pets, com uma população de 32 milhões de animais de estimação. O Código Civil assegura que os cidadãos tenham direito a possuir um animal de estimação, desde que este não atrapalhe a convivência ou coloque em risco a vida de outros moradores.

O regimento interno do condomínio deve regulamentar os direitos e deveres dos pets, visando o bem-estar da convivência no ambiente.


DIREITOS E DEVERES

Entre os Direitos estão:

  1. Poder ir e vir com o pet, inclusive utilizando nos elevadores, desde que conforme as regras;
  2. O animal deve transitar pelas dependências permitidas pelo regimento interno para entrada e saída do condomínio e deve estar sempre com coleiras, guias, carrinhos, gaiolas e outros, além de estar com as vacinas em dia e não representar riscos para os outros moradores (inclusive ao sossego);
  3. Cães dóceis podem transitar sem a utilização de focinheira.

Entre os Deveres estão:

  1. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos, inclusive do animal;
  2. Cães que apresentem comportamento agressivo devem transitar de focinheira enquanto transitam nas áreas comuns;
  3. Limpar todos os dejetos do seu pet, prezando pela higiene do local;
  4. No caso de latidos intermináveis e barulhos que incomodem a convivência, é responsabilidade do tutor tomar medidas para a resolução do problema.

Conhecer os direitos e deveres dos pets é fundamental para quem quer manter o bom relacionamento com os vizinhos, síndico e a administração do condomínio. Uma convivência saudável é benéfica para todos!