Como lidar com danos à veículos na garagem

Danos como: arranhões na pintura, pneus furados e até roubos de aparelho de som e estepes! Ninguém espera que isso possa acontecer na garagem do condomínio, não é? Porém quando alguma dessas coisas acontece ao seu veículo, você precisa estar informado para tomar as medidas cabíveis!

O QUE DIZ A LEI?

Segundo o Novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, a lei define que cada convenção condominial deve especificar se o condomínio deve arcar ou não com a avaria de bens de moradores, como os veículos, por exemplo.

Se a convenção condominial diz que não é responsável pelo dano, o custo é seu. Como no caso deste artigo de uma das convenções utilizadas pela Condominius:

ARTIGO 42:

É exclusivamente do morador toda responsabilidade de guarda de tudo quanto for deixado nas garagens, desde o seu próprio automóvel, os seus acessórios, objetos deixados dentro dos mesmos, bem como outros pertences, devida ou indevidamente acondicionado nas garagens.

O CULPADO PAGA O PREÇO

Caso haja testemunhas e o culpado possa ser identificado, este pode ser responsabilizado. A lei prevê que nesse caso o problema é enquadrado como vandalismo, portanto há culpabilização do responsável.

Lembre-se também que não são apenas carros que se encaixam na regra! Motocicletas e bicicletas também são veículos!

Consulte o regimento interno do seu condomínio! Ele serve para manter a boa convivência e garantir que os direitos de todos os moradores sejam respeitados!

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